Ezze plus

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@Ezequias Linhares
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Art. 288-A. Constitui crime a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional. Pena: reclusão de 3 a 8 anos, além da aplicação das penas correspondentes às infrações praticadas.

ptМужскойСреднего возрастаОзвучиваниеСпокойныйПлавныйИзмеренныйТёплыйПодкастPortuguese
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